quarta-feira, 20 de outubro de 2010

JUSTIÇA BARRA TERECEIRIZAÇÃO

JUSTIÇA BARRA TERCEIRIZAÇÃO

Publicado: quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região



O juiz José Roberto Dantas Oliva, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, concedeu liminar contra a Destilaria Paranapanema, obrigando a empresa a encerrar a terceirização de áreas de produção, com a suspensão imediata das atividades de empreiteiros contratados. Além disso, a decisão determina que a usina deixe de contratar pessoas físicas e jurídicas para prestar serviços relacionados às atividades-fim da empresa.


A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora do Trabalho Renata Aparecida Crema Botasso, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente. Em junho de 2009, uma denúncia enviada pela Justiça do Trabalho relatava que a empresa Leandra Cristina Teixeira Prado, prestadora de serviços da Destilaria Paranapanema, da cidade de Estrela do Norte, cometia irregularidades trabalhistas relacionadas aos limites legais de jornada de trabalho e períodos de descanso, além de não efetuar corretamente o pagamento de verbas rescisórias e realizar pagamentos salariais "por fora". Chamada para prestar esclarecimentos, a destilaria informou que havia firmado contratos com a terceirizada, até o ano de 2007, para realização de moto-mecanização agrícola para preparo do solo para o plantio da cana-de-açúcar.


O mesmo cenário se repetiu em janeiro de 2010, quando trabalhadores da empresa Robson Antônio Mongentale, também terceirizada pela Destilaria Paranapanema, denunciaram ao MPT que não haviam recebido o pagamento de verbas rescisórias. Além de praticar terceiriza&cc! edil;ão irregular, já que o plantio da cana &eac! ute; car acterizado como atividade-fim da empresa, a destilaria, após enfrentar dificuldades financeiras, passou a não efetuar corretamente o pagamento dos serviços terceirizados, o que resultou na impossibilidade das empresas contratadas arcarem com as verbas trabalhistas, já que não possuíam condições financeiras para isso.


Frente às irregularidades, a procuradora ajuizou ACP pedindo a regularização definitiva da conduta da Paranapanema. Caso descumpra a decisão, a usina pagará multa diária de R$ 10 mil por contrato mantido e R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No mérito da ação, o MPT pede a condenação da Destilaria Paranapanema ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, também em favor do FAT.


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SINTEFEP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado da Paraíba

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