segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

SEGUNDO ENCONTRO DOS METALURGICOS APROVOU PLANO DE LUTAS

os metalurgicos sindicalizados e seus familiares mais uma vez prestigiaram esta atividade organizada pela direção do sindicato. E mais de tres mil companheiros estiveram presentes no segundo encontro dos metalúrgicos realizado dia 11 no sitio novo.
Além de participarem do sorteio de muitos brindes, todos os presentes ganharam um calendário 2011, em comemoração aos 80 anos que o sindicato dos metalúrgicos estará comemorando no próximo ano.
Os metalúrgicos presentes approvaram um plano de lutas que será desenvolvido no próximo ano, já iniciando na campanha salarial onde vamos lutar pela equiparação salarial entre as mulheres e homens que exercem a mesma função.Também lutar pela licença gestante de 180 dias. E a realização de um seminário em 2011 referente a saúde do trabalhador principalmente as consequencias das doenças ocupacionais entre os jovens..
Um forte abraço a todos que prestigiaram está atividade.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

TRABALHADORES DA VOLANI METAIS DIZEM NÃO AO TRABALHO AOS SÁBADOS

Em assembléia realizada hoje(9/12)com os trabalhadores da volani metais rejeitaram a proposta da empresa de uma jornada de trabalho de sábados alternados.
Agora a empresa deverá apresentar uma nova proposta que atenda a reivindicação dos trabalhadores que não querem trabalhar aos sábados.

Parabêns aos trabalhadores da volani metais

Genivaldo

MOÇÃO DE REPÚDIO aos comentários proferidos pelo Senhor Luiz Carlos Prates durante a edição do Jornal do Almoço da RBS TV de Santa Catarina, no dia 15

MOÇÃO DE REPÚDIO
Os delegados e sindicatos presentes na 58ª Plenária Estadual da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, realizada nos dias 29 e 30/11/2010 e 01//12/2010, vêm a público manifestar o seu veemente repúdio aos comentários proferidos pelo Senhor Luiz Carlos Prates durante a edição do Jornal do Almoço da RBS TV de Santa Catarina, no dia 15/11/2010.
Os signatários da presente consideram as palavras do comentarista absurdamente preconceituosas e desprovidas de qualquer fundamento lógico. Ao jogar a culpa pelo alto número de acidentes automobilísticos sobre os cidadãos de menor renda que, graças aos avanços econômicos e sociais alcançados pelo país nos últimos anos, tiveram acesso a bens que antes eram exclusividade dos mais favorecidos, o senhor Luiz Carlos Prates demonstra omissão ou desconhecimento sobre a realidade dos fatos, realidade esta que pode ser constatada numa simples conferência nos arquivos da emissora onde trabalha, sobre casos graves recentes e de grande repercussão envolvendo a direção de veículos (dentre estes: o caso do atropelamento do jovem Rafael Mascarenhas - filho da atriz Cissa Guimarães - no Rio de Janeiro em julho deste ano; o caso do Deputado paranaense Fernando Ribas Carli Filho, que matou 2 pessoas em maio de 2009 ao dirigir embriagado; o caso dos motociclistas flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) promovendo “rachas” em agosto deste ano, na BR-101 e na BR-282, em São José, na Grande Florianópolis). Nestes e em muitos outros casos, os responsáveis comprovadamente não são pessoas pobres ou miseráveis.
Julga o senhor comentarista, numa escancarada demonstração de preconceito de classe, que os cidadãos de menor renda aproveitam o fato de estarem na direção de um veículo para extravasarem as suas frustrações. A afirmação carece de fundamento e soa como um reducionismo intencional, que “enquadra” os pobres e isenta os mais ricos de qualquer ônus, como se estes últimos fossem imunes a frustrações e a atitudes criminosas pelo simples fato de serem ricos.

Ainda, distorcendo deliberadamente os fatos, acusa o senhor comentarista o Governo (Federal) chamando-o de espúrio por possibilitar, através de políticas econômicas e sociais de inclusão desenvolvidas nos últimos 8 anos, a ascensão social de uma camada considerável da população, fato este aclamado mundialmente como um feito histórico.
Esquecem ou querem esquecer o senhor comentarista e o seu empregador, o Grupo RBS, que os impropérios proferidos no referido comentário atingem diretamente um contingente de cidadãos que, graças à ascensão social atacada no comentário, passaram a ser consumidores, talvez a grande maioria, dos produtos oferecidos pelo próprio Grupo e pelas empresas que patrocinam a programação diária das suas emissoras de rádio, TV e jornais.
Os meios de comunicação, dentre estes o Grupo RBS, felizmente hoje têm total liberdade em opinar e informar. Todavia, o preconceito, a desinformação e o ataque frontal à verdade devem ser combatidos, venham de onde vierem, pois eles fazem mal aos cidadãos e comprometem a Democracia.
Por fim, entendemos que o uso de uma concessão pública torna a nós, instituições civis e cidadãos, responsáveis pela cobrança do seu bom uso.
É com base nestas premissas que redigimos este documento, para conhecimento de todos.
Florianópolis, 01 de Dezembro de 2010.
Os Delegados e Sindicatos participantes da 58ª Plenária Estadual da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Contribuição assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato

19/11/2010
Contribuição assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato


O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser exigido apenas dos associados ao sindicato. Quando existem empresas que fazem parte da categoria, mas não são associadas, a cobrança é indevida. A interpretação é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aplicou, por analogia, a jurisprudência da corte em casos semelhantes envolvendo trabalhadores.

No processo relatado pelo juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, a empresa R Schoffel e Cia requereu a isenção do pagamento de contribuição assistencial ajustada em convenções coletivas que estava sendo cobrada pelo Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring do Rio Grande do Sul. Alegou que, na medida em que não era filiada, estava desobrigada do recolhimento.

Na sentença de origem, o juiz negou o pedido de cobrança feito pelo sindicato com o entendimento de que a exigência seria um desrespeito ao direito constitucional de livre associação e sindicalização. Entretanto, o Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) reconheceu que a contribuição era dirigida a todos os integrantes da categoria (artigo 513, “e”, da CLT), porque se beneficiam das vantagens oferecidas pela entidade sindical.

Durante o julgamento do recurso de revista da empresa na Turma, o advogado do sindicato sustentou que a cobrança era possível, porque prevista em convenção coletiva. Assim, a norma não poderia servir à empresa somente em determinados momentos que a interessavam. Além do mais, era incabível a aplicação analógica de uma jurisprudência utilizada especificamente para os trabalhadores.

Entretanto, o juiz Flavio Sirangelo destacou que o Precedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção de Dissídios Coletivos dispõem que é inconstitucional a extensão de contribuições para entidades sindicais a trabalhadores não sindicalizados. Do contrário, haveria ofensa às garantias constitucionais de livre associação e sindicalização (artigo 5º, XX, e 8º, V).

Segundo o relator, ainda que o precedente e a OJ se refiram a “trabalhadores não sindicalizados”, o fato é que a jurisprudência do Tribunal tem aplicado analogicamente essa orientação toda vez que um sindicato patronal tenta obter a contribuição assistencial, de forma compulsória, de empresas não filiadas. A decisão da Turma foi unânime. ( RR- 48700-23.2009.5.04.0012 )